Um ano depois, Reforma Trabalhista não cumpre promessas
Aprovada a toque de caixa pelo Congresso, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completa, neste domingo (11), um ano de vigência. A lei, que alterou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não cumpriu as principais promessas que sustentaram a aprovação da proposta como o aumento do número de postos de trabalho e o fomento à segurança jurídica. O que se viu foi a ampliação do trabalho autônomo, intermitente, temporário e terceirizado.
Justiça – Até mesmo a diminuição no volume de novas ações não significa que direitos sociais e trabalhistas passaram a ser rigorosamente respeitados pelos empregadores. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), novas ações caíram 36,5%, quando comparado o volume de casos apresentados de janeiro a agosto de 2018 com o mesmo período em 2017. Os magistrados entendem que este índice é questionável e tende a se estabilizar.
O trabalhador hoje teme exigir todos os seus direitos na Justiça. A nova legislação determina que a parte que perder tem que pagar os custos do processo, como honorários, despesas com peritos, entre outros gastos.
A ausência de segurança jurídica é outro ponto negativo da Reforma Trabalhista, o que é comprovado pela vintena de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF). As alterações introduzidas na CLT ainda não trouxeram mudanças significativas na jurisprudência do TST.
Sem empregos – A Lei 13.467/2017 também estimulou a geração de postos de trabalho informais e precários. Segundo dados do IBGE, o número de empregos com carteira assinada encolheu 1%, para 32,9 milhões – embora tenham sido criadas cerca de 372 mil vagas formais -, e o número de trabalhadores informais atingiu 35 milhões em setembro. Segundo o Instituto, 43% da força de trabalho já é informal, o que equivale a quase 40 milhões de trabalhadores.
A reforma trabalhista permitiu que a terceirização fosse estendida para todas as áreas das empresas, mudança que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Antes da reforma, os tribunais se baseavam na Súmula 33, que restringia a terceirização a áreas-meio, para julgar ações contra a terceirização. Agora se entende que a terceirização pode atingir qualquer área da empresa.
A reforma criou uma nova modalidade de trabalho, o intermitente. Nesse tipo de contratação, o funcionário não sabe se trabalhará o mês todo, alguns dias, umas poucas horas ou nenhuma vez. Ou seja, não há previsibilidade de ganho, pois é a empresa que define a jornada conforme sua necessidade. Um intermitente pode ter dez contratos e não receber por nenhum deles. A reforma criou a organização do bico, um sistema em que o trabalhador não tem direito nenhum e fica a mercê dos interesses do empresário.
Contribuição sindical – Outro efeito nocivo da reforma se deu sobre a cobrança da contribuição sindical, que antes acontecia de forma compulsória. Equivalente a um dia de trabalho, a contribuição era descontada automaticamente do salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Com a reforma, o desconto só pode ser feito mediante aprovação do trabalhador. A mudança secou essa importante fonte de receita da luta de diversas categorias, gerando uma queda de quase 90% na arrecadação com a contribuição sindical.
O enfraquecimento financeiro da estrutura sindical acabou afetando os trabalhadores. Agora, a empresa não quer mais fazer negociação coletiva. Negocia diretamente com o trabalhador para que não tenha o apoio do sindicato. A situação abre caminho para a redução de direitos.