Relator do marco do saneamento básico muda novamente texto; acompanhe
A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico (PL 3261/19) continua reunida para analisar o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Ele apresentou, ontem à noite, nova versão do texto, mas na manhã de hoje, fez novas modificações no texto, provocando críticas de deputados da oposição, que querem o adiamento da votação por não terem tido tempo de analisar o novo texto.
“Temos o direito de conhecer o texto que será votado”, disse o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Geninho Zuliani alega que são pequenas alterações. “Incluímos a possibilidade de a ANA [Agência Nacional de Águas] prever, nas normas de referência, conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços”, citou.
Prazo para renovação
O texto em discussão fixa prazo de um ano para as empresas estatuais renovarem os chamados “contratos de programa”, firmados sem licitação entre municípios e empresas estatais de água e esgoto. Após um ano, haverá licitação obrigatória dos serviços de saneamento. Novos contratos desse tipo não poderão ser firmados.
“Estamos acrescentando prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho.
A oposição continuou tentando impedir a votação da matéria, por meio de recursos regimentais, e houve muito bate-boca. “O relatório é entreguista”, disse José Nelto (Pode-GO).
“No mundo todo, onde teve privatização, estão começando a reestatizar, porque está tendo corrupção e elevação de tarifas”, afirmou Bohn Gass (PT-RS).
Capacidade econômico-financeira
Pelo texto, os contratos em vigor ou os novos contratos – advindos da licitação – estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada.
Conforme o novo texto, em 90 dias, decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira, para viabilizar a universalização dos serviços na área licitada.
Os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento mostram que hoje cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à água tratada.
Para edificações não conectadas à rede pública de saneamento, foi instituída pela proposta a possibilidade de cobrança de valor mínimo para fazer a conexão.
Prestação regionalizada
O texto de Geninho define, para fins da prestação regionalizada, as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Essas modalidades serão estabelecidas pelos estados e, caso estes não o façam, pela União.
Pelo substitutivo, os prefeitos terão de aderir a alguma dessas modalidades, em até 180 dias após a publicação da lei, para ter acesso a recursos federais.
Aterros sanitários
Foi flexibilizada ainda a determinação que hoje consta na Lei dos Resíduos Sólidos de que rejeitos sejam tratados em aterros sanitários.
Pelo novo texto do relator, nos casos em que isso for economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente.
A comissão continua reunida no plenário 6.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein