Ação sobre a contribuição indevida do 1/3 de férias
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é indevida a contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias. O trabalhador que teve esse desconto sobre o 1/3 de férias pode pedir na justiça a restituição dos últimos cinco anos.
São necessários os seguintes documentos a serem entregues na sede do Sindágua/RN para ajuizar a ação:
? RG e CPF (pode ser CNH)
? contracheques dos últimos 5 anos (pelo menos 5 meses de cada ano)
? comprovante de Residência atualizado ( até 3 meses atrás)
?CTPS (folha da frente e do contrato)
? Recibo de férias
Venha até a Sede do Sindágua/RN e vamos juntos fazer valer o seu direito!