Partidos questionam no STF novo marco legal do saneamento
PCdoB, PSol, PSB e PT ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020).
Sancionado no último dia 15 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, o novo marco prevê a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto. A empresa vencedora tem que assumir as metas de universalização do saneamento básico em toda a área.
No texto, as legendas alegam que o serviço público de saneamento é privativo do poder público, no qual suas atribuições são inerentes ao interesse local que se incluem na competência originária do município, ainda que a natureza do saneamento demande a participação de outros municípios e do Estado no planejamento, execução e gestão do serviço integrado.
Os partidos também apontam que o novo marco legal representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.
Um dos autores da ADI, o advogado Luiz Alberto G. S. Rocha afirma que “ao contrário do propagandeado pelo governo, a Lei 14.026, traz uma série de inconstitucionalidades que centralizam a prestação do serviço público destruindo a autonomia municipal para torná-los reféns do governo federal”.
Ele também afirma que o texto da lei acaba com o contrato de programa para o saneamento, desestruturando totalmente o sistema de solidariedade entre entes federativos para transferir, via contrato de concessão, o saneamento para a exploração do setor privado sem qualquer resguardo para a preservação do interesse público.
“Por isso conseguimos reunir uma frente de oposição contra a lei. Não se trata somente de contraposição a um projeto de transferência do patrimônio público à iniciativa privada, mas de defesa da constitucionalidade das normas. O STF, no exercício de sua função constitucional, com certeza, estará mais uma vez do lado da Constituição Federal e declarará a inconstitucionalidade total da lei”, afirma.
Fonte: Conjur