#VetoArtigo16: Congresso deve votar dia 4/11 vetos à lei do saneamento
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-RJ), afirma que pautará todos os vetos presidenciais pendentes de análise na sessão do Congresso Nacional da próxima quarta-feira, 4 de novembro. Entre eles, estão os vetos a trechos da Lei 14.026/2020 sancionada pelo presidente Bolsonaro em 15 de julho e que alterou o Marco Legal do Saneamento.
Um dos vetos mais polêmicos da lei do saneamento é ao artigo 16. Ao vetar esse artigo, Bolsonaro colocou em risco direto as empresas estaduais, uma vez que o artigo 16 permitia a celebração de contratos de programa onde a prestação de serviços acontece sem nenhum instrumento ou a repactuação de contratos em vigor, por mais de 30 anos. O artigo 16, incluído no então PL 3.261/2019, foi fruto de acordo entre governadores e parlamentares, o que possibilitou a aprovação do texto da lei no Congresso Nacional.
As entidades que que defendem a universalização do saneamento, entre as quais a FNU – Federação Nacional dos Urbanitários e CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários, estão em articulação com parlamentares pela derrubada do veto.
Pedro Blois, presidente da FNU, explica que “excluir a possibilidade de renovação de contratos de programa e a manutenção do subsídio cruzado é terminar com o que podemos chamar de solidariedade entre os munícipios. Isso porque o subsídio cruzado, praticado pelas empresas públicas de saneamento, é quando o ‘lucro’ obtido na prestação de serviços aos municípios maiores financia, em parte, as obras e serviços aos munícipios mais pobres. Com a privatização das companhias públicas, como isso será possível, uma vez que as empresas privadas têm que distribuir seus lucros aos acionistas?”.
O dirigente dos urbanitários ressalta também que o veto ao artigo 16 abre ainda mais o caminho ao monopólio privado dos serviços de saneamento básico, fazendo com que as empresas estatais não consigam mais renovar seus contratos e favorece as privadas com a implementação imediata das licitações. “Já estamos vivenciando uma avalanche de processos de privatização dos serviços por meio de leilões, como os casos recentes da Casal(AL) e Sanesul(MS) já efetivados. O veto ao artigo 16 irá alavancar ainda mais esse processo e, ao contrário do que dizem os privatistas, impedirá a universalização do saneamento no país”.
O Coletivo Nacional de Saneamento que integra entidades de diversos setores ligadas à luta em defesa da água e do saneamento enquanto direito e não como mercadorias, elaborou um documento com o posicionamento sobre todos os vetos de Bolsonaro na lei 14.026/2020.
➡ Leia aqui o documento.
Um dos vetos mais polêmicos da lei do saneamento é ao artigo 16. Ao vetar esse artigo, Bolsonaro colocou em risco direto as empresas estaduais, uma vez que o artigo 16 permitia a celebração de contratos de programa onde a prestação de serviços acontece sem nenhum instrumento ou a repactuação de contratos em vigor, por mais de 30 anos. O artigo 16, incluído no então PL 3.261/2019, foi fruto de acordo entre governadores e parlamentares, o que possibilitou a aprovação do texto da lei no Congresso Nacional.
As entidades que que defendem a universalização do saneamento, entre as quais a FNU – Federação Nacional dos Urbanitários e CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários, estão em articulação com parlamentares pela derrubada do veto.
Pedro Blois, presidente da FNU, explica que “excluir a possibilidade de renovação de contratos de programa e a manutenção do subsídio cruzado é terminar com o que podemos chamar de solidariedade entre os munícipios. Isso porque o subsídio cruzado, praticado pelas empresas públicas de saneamento, é quando o ‘lucro’ obtido na prestação de serviços aos municípios maiores financia, em parte, as obras e serviços aos munícipios mais pobres. Com a privatização das companhias públicas, como isso será possível, uma vez que as empresas privadas têm que distribuir seus lucros aos acionistas?”.
O dirigente dos urbanitários ressalta também que o veto ao artigo 16 abre ainda mais o caminho ao monopólio privado dos serviços de saneamento básico, fazendo com que as empresas estatais não consigam mais renovar seus contratos e favorece as privadas com a implementação imediata das licitações. “Já estamos vivenciando uma avalanche de processos de privatização dos serviços por meio de leilões, como os casos recentes da Casal(AL) e Sanesul(MS) já efetivados. O veto ao artigo 16 irá alavancar ainda mais esse processo e, ao contrário do que dizem os privatistas, impedirá a universalização do saneamento no país”.
O Coletivo Nacional de Saneamento que integra entidades de diversos setores ligadas à luta em defesa da água e do saneamento enquanto direito e não como mercadorias, elaborou um documento com o posicionamento sobre todos os vetos de Bolsonaro na lei 14.026/2020.
➡ Leia aqui o documento.
#DerrubaVetoArtigo16
A FNU e a CNU, e seus sindicatos filiados, está com a campanha #DerrubaVetoArtigo16 pelas redes sociais e que será intensificada até o dia 4 de novembro, como forma de pressão aos congressistas e o objetivo de explicar à população sobre os malefícios que o veto acarreta como: conta de água mais caras, precarização dos serviços de água e saneamento, entrega e destruição do patrimônio do povo e demissões de trabalhadores do setor.
Para rejeitar um veto presidencial é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores. Caso seja derrubado em uma Casa e mantido na outra, o veto continua valendo.