CAERN LANÇA MEDIDAS CONTRA O CORONAVÍRUS

A Diretoria da Caern lançou nesta segunda-feira (16) uma Resolução com medidas preventivas contra o Coronavírus, após o registro do primeiro caso em Natal, na noite da quinta-feira (12), e a classificação do vírus pela Organização Mundial da Saúde como pandemia.

A primeira medida foi a criação de uma Comissão Especial multiprofissional, presidida pela Unidade de Saúde e Segurança do Trabalho (USMT), para tratar das medidas e orientações preventivas ao Coronavírus e, dos possíveis casos de empregados com sintomas. Confira algumas definições:

QUARENTENA
Colaboradores que tenham viajado para outros estados ou países devem comunicar sua chefia direta e Setor Médico do Trabalho da CAERN, entrando no período de quarentena, que será de 07 dias para viagens domésticas e de 14 dias para viagens internacionais. Os empregados que estiverem afastados por este motivo, mas não tiverem desenvolvido sintomas, deverão definir com as suas chefias imediatas atividades em Home Office (trabalho remoto ou teletrabalho).

VIAGENS
Viagens de trabalho interestaduais devem ser canceladas ou substituídas por teleconferências.

EVENTOS
As atividades e oficinas socioeducativas GDH, GQM e GCE também serão suspensas provisoriamente. Assim como qualquer outro evento público.
As reuniões, quando necessárias, devem ser limitadas para um público de até 08 pessoas.

GRUPOS DE RISCO
A Diretoria, por meio dos gestores, fará um levantamento dos colaboradores que se enquadram em grupos de riscos, sendo eles: maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas (cardiorrespiratória, autoimunes, diabetes, hipertensão) e pais com filhos menores de um ano. Estes colaboradores, quando possível, serão priorizados para executarem home office (teletrabalho).

EXPEDIENTE
Para evitar horários de pico, o expediente passará a ser, excepcionalmente, de 8h às 11h e de 12h às 16h em todo o Estado. A resolução ressalta que quando necessário ampliar o trabalho até às 17h, não haverá incidência de hora extra. A alteração do expediente entra em vigor nesta terça-feira (17).
Os trabalhadores que cumprem escala de revezamento, bem como, cargos que possuem horário diferenciado não terão redução de jornada. Casos excepcionais devem ser alinhados diretamente com a chefia imediata.

PONTO
O ponto eletrônico será substituído, temporariamente, pelo ponto manual.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Os colaboradores que trabalham nos serviços de atendimento ao público na área comercial (Escritórios e Centrais do Cidadão), deverão realizar suas atividades utilizando medidas preventivas, como lavar as mãos frequentemente com água e sabão e adotar o uso do álcool em gel. Potes com álcool também estarão disponíveis aos consumidores e clientes. Além disso, deve se preservar uma distância mínima de 1,5 metros e, preferencialmente, de 2 metros. Os clientes devem ser orientados a utilizar o atendimento digital da Caern (115, App Caern Mobile e a Agência Virtual).
O atendimento ao público será realizado observando o início às 8h e término às 16h.

PREVENÇÃO
Dispensers com álcool também estão sendo instalados em diversos ambientes e a catraca eletrônica de acesso aos colaboradores da Administração Central está liberada temporariamente.
Confira a resolução completa na intranet.

Fonte: Caern

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