No leilão do saneamento de Maceió, os pobres de Alagoas pagam o pato…


FNU entra na Justiça para reforçar ação contra a privatização da Casal (AL)

Na manhã de 30 de setembro passado, o estado de Alagoas procedeu à licitação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Região Metropolitana de Maceió, vencida pela empresa BRK Ambiental, do grupo canadense Brookfield. A licitação é a primeira no país seguindo as novas modelagens do BNDES para desestatização das concessionárias estaduais de saneamento. Na modelagem realizada para Alagoas, o estado foi dividido em três blocos, sendo que o bloco licitado abrangeu a concessão da exploração do serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanas de treze municípios da Região Metropolitana de Maceió.

A licitação foi vencida com uma oferta de R$ 2 bilhões para pagamento praticamente à vista, valor significativamente superior aos R$ 15 milhões estabelecidos como oferta mínima na licitação por indicação da modelagem do BNDES. Entretanto, esse recurso será entregue ao estado de Alagoas, sem nenhum controle sobre sua destinação. Não há qualquer indicação de que venha a ser aplicado no saneamento dos demais 66 municípios que continuam com a Casal, que são os que mais precisam de investimentos, ou se será empregado pelo estado em outras finalidades, como no abatimento da dívida pública estadual.

Justiça

A Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal para sua admissão como amicus curiae, nos autos da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.573/AL, que solicita a suspensão do leilão da Casal – Companhia de Saneamento de Alagoas, realizado em 30 de setembro último.

A ADI foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores, com apoio do Sindicato dos Urbanitários de Alagoas, e requer que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual de Alagoas 50/2019, que dispõe sobre o sistema gestor metropolitano da região metropolitana de Maceió e que, em suma, favorece a privatização da água dos alagoanos.

O amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade que vem auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Com isso, a FNU justifica seu pedido para amicus curiae baseado em sua representatividade e longo histórico de defesa dos setores de serviços públicos que compõem sua base, seja pela ótica dos trabalhadores, sindicalizados ou não, seja pela da sociedade. A FNU pode ainda contribuir com dados relevantes sobre o setor de água e esgotamento sanitário, auxiliando e fornecendo o suporte técnico e social necessário para o aprofundamento dos debates naquela Corte.

Em seu pedido à Justiça, a FNU aponta as inconstitucionalidades na formação da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana de Maceió e na composição do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CDM – e a exclusão da participação política da sociedade civil. Em resumo: “o que se vê na regulamentação da Região Metropolitana de Maceió – RMM – é que ela inconstitucionalmente projeta o Governador de Alagoas, não só como presidente da Assembleia Metropolitana, mas como verdadeiro monarca da RMM fazendo-a uma extensão de seu próprio gabinete”.

O presidente da FNU, Pedro Blois, explica que “foi a partir dessa lei que deu amplo poder ao governador de Alagoas que se desencadeou o processo de privatização da Casal, sem consultar a sociedade e os trabalhadores, e entregando um patrimônio do povo alagoano a uma empresa privada multinacional, cujo único compromisso é obter lucro para seus acionistas”. Ele ressalta também que defender a Casal pública é defender o direito à universalização dos serviços de saneamento à população de Alagoas.

O pedido para amicus curiae foi elaborado pela assessoria jurídica da FNU, na pessoa do advogado Luiz Alberto Rocha.

Leia o pedido para amicus curiae da FNU:
Pedido FNU – amicus curiae nos autos da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.573

Veja também a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – nº 6.573/AL:
ADI 6573 – Inicial

Fonte: FNU

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