Caernianos aprovam em assembleias o ACT 2018/2019
Os caernianos aprovaram por grande maioria nas 16 assembleias realizadas de 13 a 23/08 a contraproposta da CAERN para o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019. Estiveram presentes 853 trabalhadores em uma das maiores participações da categoria nas mobilizações sindicais em todos os tempos.
A homologação do ACT será realizada na próxima segunda-feira, dia 27/08, às 10h, no Tribunal de Justiça do Trabalho da 21a Região. A categoria tem o privilégio de ter como testemunhas o vice-presidente do TRT, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, e o procurador do trabalho Xisto Tiago de Medeiros para o fechamento do Acordo Coletivo que não excluiu, mesmo com a Reforma Trabalhista, nenhum direito ou benefício da categoria.
A CAERN informou ao Sindicato que o retroativo do Acordo Coletivo será pago na folha de agosto e a diferença dos Vales Alimentação será repassado no dia 15 de setembro próximo.
Veja as principais conquistas do ACT 2018/2019
Reajuste Salarial: 2,3% (inflação oficial do governo 1,69% + ganho real de 0,61%);
Vale-Alimentação: 5,68% passando para R$ 900,00;
Cesta Natalina: 2,98% passando para R$ 135,00;
Auxílio-Alimentação: 4,44% passando para R$ 90,00 para quem trabalha em regime de escala;
Diárias: 61,54% passando de R$ 65,00 para R$ 105,00 (a menor diária);
Almoço: 30,76% passando de R$ 13,00 para R$ 17,00;
Benefícios das cláusulas sociais foram reajustados de forma linear em 2,3% (auxílio-creche, babá, prêmio aposentadoria, auxílio-funeral, entre outros).
OBS1: O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará de 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2020, exceto aquelas de natureza econômicas que serão discutidas e pactuadas anualmente na data base da categoria.
OBS2: O Plano de Saúde será reajustado de forma unilateral pela CAERN baseado na sinistralidade pelo uso individual de cada trabalhador. O Sindágua/RN pede que cada trabalhador fiscalize o uso do seu Plano de Saúde, pedindo a GDH da Administração Central, sua sinistralidade individual. Esta informação é restrita apenas ao beneficiário titular.